Projeto de Lei Ordinária 16/2022
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 22/09/2022 · Fase: Processo Arquivado · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 22/09/2022 · Fase: Determinar Arquivamento · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 22/09/2022 10:39:30 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Para arquivar.
Recebimento: 22/09/2022 · Fase: Juntada de Publicação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 22/09/2022 10:32:07 · Ação: Publicado · Complemento da Ação: Lei nº 10.569/2022 publicada no jornal DGABC, edição de 22/9/2022.
Recebimento: 19/09/2022 · Fase: Aguardar Promulgação do Executivo (48 horas) · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 22/09/2022 10:29:11 · Ação: Promulgado · Complemento da Ação: Expirado o prazo do Executivo Municipal, preparamos a Lei nº 10.569/2022.
Recebimento: 16/09/2022 · Fase: Comunicar Resultado - Veto Rejeitado · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 16/09/2022 17:08:56 · Ação: Ofício Remetido (Veto Rejeitado) · Complemento da Ação: Encaminhamos o Ofício nº 253/2022 - GP. ao Executivo Municipal, nesta data, mediante assinatura de carga em livro próprio, comunicando-o sobre a REJEIÇÃO do Veto Total aposto ao Autógrafo nº 66/2022.
Recebimento: 11/07/2022 · Fase: Aguardando Resultado do Veto · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 16/09/2022 17:08:05 · Ação: Veto Rejeitado · Complemento da Ação: Veto Total rejeitado em 15 de setembro de 2022.
Recebimento: 23/06/2022 · Fase: Aguardando Sanção · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 11/07/2022 17:05:55 · Ação: Veto Total · Complemento da Ação: Veto Total aposto ao Autógrafo nº 66/2022 em 11 de julho de 2022, pelo Executivo Municipal.
Recebimento: 23/06/2022 · Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 23/06/2022 15:55:46 · Ação: Enviado · Complemento da Ação: Enviado ao Executivo Municipal, nesta data, com carga em livro próprio.
Recebimento: 23/06/2022 · Fase: Elaborar Autógrafo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 23/06/2022 15:42:40 · Ação: Autógrafo Elaborado · Complemento da Ação: Providenciamos o autógrafo nº 66/2022.
Recebimento: 22/06/2022 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 22/06/2022 16:25:33 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Projeto aprovado com o quórum de Maioria Simples.
Recebimento: 21/06/2022 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário · Envio: 21/06/2022 17:07:05 · Ação: Proposição Aprovada
Recebimento: 05/04/2022 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 14/06/2022 16:12:02 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 01/04/2022 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 01/04/2022 16:19:37 · Ação: Pendente de Parecer · Complemento da Ação: PENDENTE DE PARECER (assinaturas insuficientes no parecer).
Recebimento: 01/04/2022 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 01/04/2022 09:51:48 · Ação: Autorizado
Recebimento: 01/04/2022 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 01/04/2022 08:49:35 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 31/03/2022 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 31/03/2022 11:49:10 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 11/02/2022 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 31/03/2022 10:02:45 · Ação: Devolvido a Pedido · Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 16/22 À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadore Rodolfo Donetti e Renatinho do Conselho autorizando o Poder Executivo a instituir a “Lei Energia Legal”, que dispõe sobre o funcionamento, obrigações e sanções a prestadores de serviços de distribuição e/ou fornecimento de energia elétrica”. Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV). Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes. Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo. Por fim, lembramos que as leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa. Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa. Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município. Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Recebimento: 10/02/2022 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 10/02/2022 11:46:12 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 10/02/2022 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 10/02/2022 11:36:02 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 03/02/2022 Parecer Comissões: 31/03/2022
Recebimento: 09/02/2022 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 10/02/2022 10:11:56 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente Projeto de Lei ao Vereador Vavá da Churrascaria.
Recebimento: 07/02/2022 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 07/02/2022 12:01:11 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/02/2022 Parecer Comissões: 31/03/2022
Recebimento: 07/02/2022 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 07/02/2022 11:33:32 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Projeto de Lei nº 16/2022 a Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Carlos Ferreira.
Recebimento: 07/02/2022 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 07/02/2022 11:20:33 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/02/2022 Parecer Comissões: 31/03/2022
Recebimento: 03/02/2022 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 03/02/2022 21:10:00 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Encaminhado às comissões: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento;
Recebimento: 03/02/2022 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 03/02/2022 12:50:54 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Publicação 288/2022 - Lei nº 10.571/2022 ↗
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- Lei Promulgada - CMSA 10569/2022 - Lei nº 10.569/2022 - Autógrafo nº 66/2022 ↗
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- Ofício CCA 253/2022 - 253 -2022 GP - Vetos Totais Rejeitados (Aut. nº 64, 66, 75 e 77, de 2022 ) ↗
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- Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 66/2022 - 66-2022 CMSA - PL 16-2022 - Institui o Projeto de Energia Legal (Ver. Donetti e Ver. Renatinho) ↗
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- Despacho 43/2022 - PENDENTE. PL CM 16.22 ↗
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- Parecer da Comissão 99/2022 - PL CM 16.22 J. Inconstitucional ↗
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Este projeto nas redes e no acervo
Requerimento de Inclusão 47/2022
REQUERIMENTO visando incluir na presente Ordem do Dia o Projeto de Lei 16/2022.
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