Projeto de Lei Ordinária 45/2023
Data do registro: · Situação: Tramitando
Tramitação oficial
Recebimento: 07/12/2023 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário
Recebimento: 05/06/2023 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 09/10/2023 17:41:27 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 26/05/2023 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 26/05/2023 17:01:51 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 26/05/2023 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 26/05/2023 14:48:53 · Ação: Autorizado · Complemento da Ação: Autorizado.
Recebimento: 25/05/2023 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 26/05/2023 10:43:26 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 18/04/2023 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 24/05/2023 09:52:21 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 18/04/2023 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 18/04/2023 11:32:14 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica realizada pela Consultora Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 10/04/2023 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 18/04/2023 11:04:15 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Rodolfo Doneti autorizando o Poder Executivo a instituir a “Lei Escola Protegida” que habilita funcionários da escola a utilizarem arma de incapacitação neuromuscular e equipa professores co espargidos de gás pimenta. Quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV). Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes. Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo. Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.) Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa. Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município. Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Recebimento: 04/04/2023 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 04/04/2023 21:54:15 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 04/04/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/04/2023 11:50:14 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 28/03/2023 Parecer Comissões: 25/05/2023
Recebimento: 03/04/2023 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 03/04/2023 15:32:29 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Vavá da Churrascaria.
Recebimento: 30/03/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/03/2023 13:38:33 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 28/03/2023 Parecer Comissões: 25/05/2023
Recebimento: 30/03/2023 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 30/03/2023 10:27:08 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereador Zezão.
Recebimento: 29/03/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 29/03/2023 18:33:23 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 28/03/2023 Parecer Comissões: 25/05/2023
Recebimento: 29/03/2023 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 29/03/2023 17:08:28 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento;
Recebimento: 28/03/2023 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 28/03/2023 13:52:14 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Despacho 88/2023 - Pendente de Parecer PL CM 45/23 ↗
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- Parecer da Comissão 127/2023 - PL CM 45/23 ↗
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Este projeto nas redes e no acervo
Requerimento de Inclusão 99/2023
REQUERIMENTO visando incluir na presente Ordem do Dia o Projeto de Lei 45/2023.
Situação oficial: Arquivado
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