Requerimento 131/2024
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 03/12/2024 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 06/05/2024 · Fase: Para Providências · Setor: Gabinete Vereador Professor Minhoca - PODE · Envio: 03/12/2024 09:25:06 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Considerando o artigo 7º da Resolução 07, de 2021, solicito o arquivamento do presente processo.
Recebimento: 02/05/2024 · Fase: Encaminhar para Autorização da Presidência · Setor: Diretoria Geral · Envio: 02/05/2024 15:36:42 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Encaminha-se para ciência acerca da manifestação jurídica solicitada e para providências.
Recebimento: 02/05/2024 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 02/05/2024 15:29:34 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Não há óbice jurídico para a inclusão do pretendido artigo, devendo apenas serem observadas duas providências, a primeira que deve ser corrigido no texto mencionado às fls. 20/21 a menção ao "Projeto de Resolução", posto que, não se trata de um projeto mas sim de uma Resolução que já foi votada e publicada e segundo que o nobre Vereador deve propor nos autos uma "Emenda Aditiva" com o pretendido artigo.
Recebimento: 30/04/2024 · Fase: Encaminhar para Autorização da Presidência · Setor: Diretoria Geral · Envio: 30/04/2024 16:39:22 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: À Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos para manifestação jurídica acerca da possibilidade de inclusão de artigo no Termo de Adesão à Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência.
Recebimento: 29/04/2024 · Fase: Para Providências · Setor: Gabinete Vereador Professor Minhoca - PODE · Envio: 30/04/2024 15:37:51 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Considerando manifestação de fls. 14 e 15, solicitamos parecer jurídico para verificar a possibilidade de inclusão do artigo 8º no Termo de Adesão à Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, constante às fls. 4 e 5: Art. 8º - Fica revogado o Projeto de Resolução nº 01 de 08/06/2022.
Recebimento: 29/04/2024 · Fase: Encaminhar para Autorização da Presidência · Setor: Diretoria Geral · Envio: 29/04/2024 09:19:51 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Conforme orientação da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, encaminhamos a pedido.
Recebimento: 25/04/2024 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 25/04/2024 17:31:07 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Encaminhamos o presente processo a ser devolvido ao Vereador Professor Jobert Minhoca, a pedido.
Recebimento: 24/04/2024 · Fase: Ciência e Prosseguimento - TD · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 25/04/2024 16:03:53 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Considerando que foi criada a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, conforme Processo 2023/2024. Considerando que já existe Projeto de Resolução nº 01/2022 (Processo 219/2022) que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras. Considerando que ambas possuem o mesmo tema e, que de acordo com § 5º do artigo 2o do Projeto de Resolução no 07/2021 , que disciplina a criação de Frente Parlamentar no Legislativo, é vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar em funcionamento nesta Câmara Municipal. Considerando, no entanto, que a Frente Parlamentar criada em 2022 não teve prosseguimento após sua publicação, sendo que seus membros não foram indicados ou nomeados, e que a Vereadora autora da proposta e coordenadora da Frente, sra. Silvana Medeiros, na época era suplente e não está mais em exercício. Considerando, ainda, que conforme Parágrafo Único do Art. 9º do referido PL 07/2021, se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão de novos membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 (sessenta) dias subsequentes, quando então será declarada extinta. Dessa forma, questionamos se juridicamente e Frente Parlamentar criada através do Projeto de Resolução nº 01/2022 pode ser considerada extinta e a nova Frente criada através do Processo 2023/2024 de autoria do Vereador Prof. Jobert Minhoca, mesmo possuindo o mesmo tema da anterior, pode ser considerada válida e prosseguir com seus trâmites.
Recebimento: 18/04/2024 · Fase: Aguardar Resposta · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 24/04/2024 16:49:08 · Ação: Juntada de Documento(s)
Recebimento: 17/04/2024 · Fase: Elaboração de Ofício · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 17/04/2024 16:34:42 · Ação: Ofício Elaborado · Complemento da Ação: Preparamos o ofício anexo e o encaminhamos ao gabinete do vereador Prof. Jobert Minhoca nesta data, por correio eletrônico.
Recebimento: 16/04/2024 · Fase: Para leitura e Votação · Setor: Plenário · Envio: 16/04/2024 11:45:23 · Ação: Proposição Aprovada
Recebimento: 15/04/2024 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 15/04/2024 10:07:18 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documentos
- TERMO DE ADESÃO À FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ↗
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- Documentos Diversos 882/2024 - membros ↗
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- Ofício do Expediente 1291/2024 - Sessão Ordinária nº 19 realizada em 16/04/2024. ↗
- E-mail da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 52/2024 - Requerimento (2030.24) ver. Prof. Jobert Minhoca -19ª Sessão Ordinária - 16-04-2024 ↗
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