Projeto de Lei Ordinária 60/2023
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 17/03/2026 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 27/06/2023 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 17/03/2026 12:15:31 · Ação: Proposição Retirada pelo Autor · Complemento da Ação: Propositura retirada pelo autor na 11º sessão ordinária.
Recebimento: 07/06/2023 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 12/06/2023 12:01:36 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 07/06/2023 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 07/06/2023 12:01:31 · Ação: Autorizado
Recebimento: 07/06/2023 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 07/06/2023 10:21:59 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 02/06/2023 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 05/06/2023 10:39:33 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 02/06/2023 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 02/06/2023 10:23:43 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica realizada pela Consultora Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 25/04/2023 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 01/06/2023 18:55:08 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Renatinho do Conselho e Rodolfo Donetti autorizando o Poder Executivo a instalar portas giratórias em sistema de detecção de metais nas unidades escolares do Município de Santo André. Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV). Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes. Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo. Por fim, lembramos que as leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa. Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa. Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município. Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Recebimento: 24/04/2023 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 24/04/2023 14:10:52 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 24/04/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 24/04/2023 13:47:52 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2023 Parecer Comissões: 06/06/2023
Recebimento: 20/04/2023 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 20/04/2023 15:53:10 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Deetemino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Vavá da Churrascaria.
Recebimento: 17/04/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 17/04/2023 12:41:17 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2023 Parecer Comissões: 06/06/2023
Recebimento: 14/04/2023 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 17/04/2023 12:12:10 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereador Zezão.
Recebimento: 14/04/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 14/04/2023 13:42:29 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2023 Parecer Comissões: 06/06/2023
Recebimento: 13/04/2023 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 13/04/2023 16:01:22 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento.
Recebimento: 13/04/2023 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 13/04/2023 12:42:31 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Requerimento de Inclusão 124/2023
REQUERIMENTO visando incluir na presente Ordem do Dia o Projeto de Lei 60/2023.
Situação oficial: Arquivado
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