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Acervo da Câmara

Projeto de Lei Ordinária 158/2025

Data do registro: · Situação: Tramitando

Projeto de Lei CM nº 158/2025, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares no Município de Santo André e dá outras providências.

Tramitação oficial

  1. Data ainda não informada

    Recebimento: Aguardando receber · Fase: Para Providências · Setor: Gabinete Vereador Carlos Ferreira

  2. Recebimento: 24/10/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 21/07/2026 11:21:17 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Encaminha-se o presente Processo referente ao Projeto de Lei CM nº 158/2025 ao Vereador autor para que tome ciência do teor do parecer jurídico prévio, o qual manifesta-se pela inconstitucionalidade da proposição. Diante disso, solicita-se a adoção de um dos seguintes procedimentos: Pela concordância com o parecer: solicita-se ao Vereador autor a retirada do protocolo em Plenário e o encaminhamento ao Núcleo de Apoio Legislativo, visando o encerramento da tramitação e o posterior arquivamento da matéria. Pela discordância com o parecer: encaminha-se o processo ao Núcleo de Apoio Legislativo para que seja providenciada a remessa às Comissões Competentes, dando seguimento ao trâmite legislativo.

  3. Recebimento: 12/09/2025 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 24/10/2025 16:30:38 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Conforme informado no despacho de fls. 30, a presente propositura foi, por solicitação da Comissão de Justiça e Redação, encaminhada à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, requerendo-lhe, dessa forma, consulta a fim de verificar se, porventura, a matéria abordada no Projeto não teria sido já disciplinada no âmbito da legislação municipal. As informações que, em resposta à consulta encaminhada à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, o despacho de fls. 31 trouxe aos autos, tornam razoável concluir que o presente Projeto de Lei restou prejudicado, devendo ser, antes, arquivado, à medida que toma por objeto matéria acerca da qual o Município tem já amplamente legislado. Considerando, pois, que o objeto da propositura já foi ampla e suficientemente abordado no âmbito da legislação municipal, a Comissão de Justiça e Redação emitiu o Parecer nº 138/2025 (fls. 28-29), opinando pela sua inconstitucionalidade.

  4. Recebimento: 04/09/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 11/09/2025 14:11:13 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Tendo em vista que o Município já dispõe de um conjunto consistente de leis sobre a matéria, notadamente as Leis nº 9.249/2010, nº 9.809/2016 e nº 10.282/2020, todas voltadas à regularização de edificações clandestinas e irregulares, contemplando delimitação da macrozona urbana; exclusões em áreas de risco, faixas de domínio e ZEIAS; exigências documentais e técnicas (RRT/ART, AVCB/CLCB, laudos técnicos); prazos de adesão e regras tributárias. O PL158/2025 limita-se a reproduzir, em grande medida, o conteúdo das legislações anteriores, promovendo apenas alguns ajustes pontuais, não havendo inovação substancial que justifique a edição de uma nova legislação, sob pena de gerar redundância normativa e um aumento desnecessário de leis sobre o mesmo tema. Diante da existência de legislações vigentes e eficazes que já disciplinam amplamente a regularização de construções clandestinas, não se faz necessária a continuidade da tramitação do presente projeto de lei, dessa forma, sugerimos o arquivamento do Projeto de Lei nº158/2025.

  5. Recebimento: 04/09/2025 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/09/2025 12:50:54 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Procedendo ao exame do presente Projeto de Lei, a Comissão de Justiça e Redação solicita encaminhá-lo à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, porquanto, a seu parecer, a matéria nele abordada já se encontra disciplinada no âmbito da legislação municipal. Requer, pois, verificar se o objeto que visa alcançar já não terá sido porventura esgotado pelas leis em vigor no Município.

  6. Recebimento: 07/07/2025 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 02/09/2025 13:44:27 · Ação: Providências Realizadas

  7. Recebimento: 03/07/2025 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 07/07/2025 13:49:17 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Prezados segue parecer

  8. Recebimento: 01/07/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 01/07/2025 13:37:41 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  9. Recebimento: 01/07/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Desenvolvimento Urbano · Setor: Comissão de Desenvolvimento Urbano - Presidente · Envio: 01/07/2025 13:21:53 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dandan.

  10. Recebimento: 05/06/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 27/06/2025 12:15:42 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  11. Recebimento: 05/06/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 05/06/2025 15:48:21 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.

  12. Recebimento: 05/06/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 05/06/2025 15:25:32 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  13. Recebimento: 04/06/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 05/06/2025 15:14:27 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.

  14. Recebimento: 03/06/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/06/2025 11:01:20 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  15. Recebimento: 03/06/2025 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 03/06/2025 16:02:29 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Desenvolvimento Urbano.

  16. Recebimento: 03/06/2025 · Fase: Ciência da Abertura do Processo · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 03/06/2025 13:00:42 · Ação: Ciente e Encaminhado

  17. Recebimento: 03/06/2025 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 03/06/2025 12:55:03 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.

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