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Acervo da Câmara

Proposta de Emenda a Lei Orgânica 1/2025

Data do registro: · Situação: Tramitando

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, que acrescenta os §§ 4º a 10 ao art. 130 da Lei Orgânica do Município de Santo André, para instituir o orçamento impositivo municipal.

Tramitação oficial

  1. Recebimento: 12/11/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo

  2. Recebimento: 11/11/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Gabinete Vereador Lucas Zacarias - PL · Envio: 11/11/2025 15:07:06 · Ação: Providências Realizadas

  3. Recebimento: 04/11/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Assistente Legislativo II · Envio: 07/11/2025 17:02:03 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Devolvido o processo ao setor para correção do fluxo da tramitação.

  4. Recebimento: 23/09/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Gabinete Vereador Lucas Zacarias - PL · Envio: 23/09/2025 16:46:25 · Ação: Providências Realizadas

  5. Recebimento: 12/09/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 12/09/2025 11:18:43 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Encaminham-se os autos ao gabinete do autor da propositura para, a seu critério, proceder ao exame do quanto sugerido no parecer (fls. 20-21) exarado pela Assistência Econômico-Financeira.

  6. Recebimento: 12/09/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 12/09/2025 10:18:59 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer da Assistência Econômico-Financeira emitido.

  7. Recebimento: 11/09/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Gerência de Orçamento e Finanças · Envio: 11/09/2025 18:01:02 · Ação: Providências Realizadas

  8. Recebimento: 29/08/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Corpo Técnico - GOF · Envio: 11/09/2025 17:46:03 · Ação: Providências Realizadas

  9. Recebimento: 28/08/2025 · Fase: Para Providências · Setor: Gerência de Orçamento e Finanças · Envio: 28/08/2025 11:04:40 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Srs. Assistentes, Para manifestação acerca da Proposta de Emenda à LOM nº 01/2025.

  10. Recebimento: 16/06/2025 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 28/08/2025 10:52:16 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Conforme sugestão exarada no parecer prévio (fls. 17), encaminham-se os autos à Gerência de Orçamento e Finanças, a fim de pronunciar-se acerca dos aspectos do projeto que, por sua natureza, lhe cumprir porventura ressaltar.

  11. Recebimento: 16/06/2025 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultor Legislativo - 04 · Envio: 16/06/2025 12:37:07 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: 1. A propositura não apresenta óbices legais e constitucionais para a sua votação pelo Plenário da CMSA, posto que segue os parâmetros da matéria impostos na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 86/2015, que com a nova redação dada aos art. 166, §§ 9º a 19 da CF, criou a emenda impositiva parlamentar. 2. Lembramos que as emendas impositivas, para que possam prosperar, devem observar rigorosamente os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 3. O Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre o tema: "A Emenda Constitucional nº 86/2015, ao instituir as emendas individuais impositivas, não afastou as regras de equilíbrio fiscal e orçamentário. A obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares não é absoluta, submetendo-se às condições estabelecidas na própria Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a compatibilidade com a meta de resultado primário e as limitações de empenho e movimentação financeira." (STF, ADI 5472, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2020). 4. Por se tratar de Emenda a Lei Orgânica, o processo de votação deve ser realizado em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal e da LOM. 5. Por fim, diante da natureza do tema, sugerimos que o tema passe pela análise da Assistência Econômico - Financeira, para a manifestação que lhe couber. Era o que cabia ser informado por este advogado.

  12. Recebimento: 11/06/2025 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 11/06/2025 11:43:04 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.

  13. Recebimento: 06/06/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 06/06/2025 16:49:26 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  14. Recebimento: 06/06/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 06/06/2025 16:39:25 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como relator do presente projeto o Vereador Edilson Santos.

  15. Recebimento: 05/06/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 05/06/2025 15:19:23 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  16. Recebimento: 04/06/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 05/06/2025 14:57:33 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica o Vereador Toninho Caiçara.

  17. Recebimento: 03/06/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/06/2025 10:38:05 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025 Parecer Comissões: 02/09/2025

  18. Recebimento: 03/06/2025 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 03/06/2025 10:50:47 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que a Proposta de Emenda a Lei Orgânica supracitada foi lida na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento.

  19. Recebimento: 02/06/2025 · Fase: Ciência da Abertura do Processo · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 02/06/2025 18:23:50 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada

  20. Recebimento: 20/05/2025 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 29/05/2025 17:14:46 · Ação: Proposição Protocolada

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