Requerimento de Votos - Aplauso 2/2026
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 27/03/2026 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 03/02/2026 · Fase: Para leitura e Votação · Setor: Plenário · Envio: 27/03/2026 10:46:03 · Ação: Proposição Rejeitada · Complemento da Ação: Considerando o uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, alínea "q" do Regimento Interno, que compete a esta Presidência decidir sobre os requerimentos de sua alçada, e considerando o dever de retirar de pauta proposições em desacordo com as exigências regimentais (Art. 14, I, "j"), o Presidente da Câmara Municipal de Santo André fundamenta e decide: O nobre vereador Rodolfo Donetti apresentou requerimento de votos de aplauso parabenizando órgãos estaduais e municipais e agentes públicos relacionados à Segurança Pública na atuação de suas finalidades institucionais. Como se depreende da leitura da proposição apresentada, o voto de aplauso parabeniza os órgãos e os agentes retromencionados pelo exercício de sua função pública, situação vedada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, nos termos do artigo 150, II, abaixo transcrito: Art. 150 - São escritos e estão sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: (...); II - votos de aplauso, regozijo, louvor ou congratulações, por atos públicos ou acontecimentos de alta significação, desde que não decorram do exercício de funções públicas; (g.n.). Em que pese a atuação diligente dos órgãos e agentes no desempenho de suas funções, há impedimento de ordem regimental para a continuidade do procedimento, visto que tais requerimentos estão em desacordo com as normas regimentais. Diante do exposto, determino o arquivamento do referido processo por inobservância das normas regimentais.
Recebimento: 02/02/2026 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 02/02/2026 13:57:35 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.