Projeto de Lei Ordinária 70/2021
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 10/09/2021 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 22/06/2021 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 09/09/2021 15:34:47 · Ação: Proposição Retirada pelo Autor · Complemento da Ação: Propositura retirada pelo autor na Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2021.
Recebimento: 17/06/2021 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 18/06/2021 14:07:19 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 11/06/2021 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 11/06/2021 14:19:40 · Ação: Autorizado
Recebimento: 11/06/2021 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 11/06/2021 13:53:45 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 10/06/2021 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 10/06/2021 12:54:00 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 09/06/2021 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 10/06/2021 12:28:46 · Ação: Devolvido a Pedido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, a pedido. Atenciosamente,
Recebimento: 25/04/2021 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 09/06/2021 13:59:14 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: PROJETO DE LEI CM Nº 70/2021 PROCESSO Nº 2217/2021 À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Rodolfo Donetti autorizando o Poder Executivo a instituir a Lei de Proteção Animal, que visa multar toda prática de atos contra animais. Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV). Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes. Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo. Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa. Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município. Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação. É o parecer, s.m.j.
Recebimento: 20/04/2021 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 20/04/2021 16:20:26 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 20/04/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 20/04/2021 14:51:58 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 15/04/2021 Parecer: 10/06/2021
Recebimento: 20/04/2021 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 20/04/2021 13:21:47 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Ver. Lucas Zacarias
Recebimento: 19/04/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 19/04/2021 17:45:08 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 15/04/2021 Parecer: 10/06/2021
Recebimento: 19/04/2021 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 19/04/2021 16:14:40 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Projeto de Lei nº 70 /2021 o Vereador Rodolfo Donetti escolhe como Relator o Vereador Carlos Roberto Ferreira
Recebimento: 16/04/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 16/04/2021 12:16:04 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 15/04/2021 Parecer: 10/06/2021
Recebimento: 15/04/2021 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 15/04/2021 15:57:43 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento;
Recebimento: 15/04/2021 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 15/04/2021 12:42:27 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Despacho 60/2021 - PENDENTE. PL CM 70.21 ↗
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- Parecer da Comissão 110/2021 - Parecer PL CM 70.21 J. Inconstitucional ↗
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