Projeto de Lei Ordinária 131/2023
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 08/12/2023 · Fase: Processo Arquivado · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 08/12/2023 · Fase: Determinar Arquivamento · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 08/12/2023 14:02:10 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Tendo em vista o envio de ofício ao Poder Executivo comunicando a rejeição do veto total ao Autógrafo nº 147 de 2023, encaminho o processo para arquivamento. Atenciosamente,
Recebimento: 07/12/2023 · Fase: Juntada de Publicação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 07/12/2023 12:49:41 · Ação: Publicado · Complemento da Ação: Preparamos a Lei nº 10.733, de 5 de dezembro de 2023, para o Autógrafo de nº 147/2023, e a publicamos no Jornal Diário do Grande ABC, edição de 6 de dezembro de 2023. Encaminhamos também cópia da lei promulgada ao Executivo Municipal, em 6 de dezembro, conforme ofício anexo.
Recebimento: 30/11/2023 · Fase: Aguardar Promulgação do Executivo (48 horas) · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 07/12/2023 12:39:53 · Ação: Promulgado · Complemento da Ação: Preparamos a Lei nº 10.733, de 5 de dezembro de 2023, para o Autógrafo de nº 147/2023.
Recebimento: 30/11/2023 · Fase: Comunicar Resultado - Veto Rejeitado · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 30/11/2023 17:41:25 · Ação: Ofício Remetido (Veto Rejeitado) · Complemento da Ação: Elaboramos o Ofício nº 401/2023-GP anexo e o encaminhamos ao Executivo Municipal, nesta data, comunicando-o sobre a REJEIÇÃO do Veto Total aposto ao Autógrafo nº 147/2023.
Recebimento: 01/11/2023 · Fase: Aguardando Resultado do Veto · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 30/11/2023 17:40:37 · Ação: Veto Rejeitado · Complemento da Ação: Veto Rejeitado na 76ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2023.
Recebimento: 16/10/2023 · Fase: Aguardando Sanção · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 01/11/2023 17:48:47 · Ação: Veto Total · Complemento da Ação: Veto total apresentado pelo Executivo Municipal em 1º/11/2023.
Recebimento: 16/10/2023 · Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 16/10/2023 14:42:36 · Ação: Enviado
Recebimento: 10/10/2023 · Fase: Elaborar Autógrafo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 16/10/2023 14:42:24 · Ação: Autógrafo Elaborado · Complemento da Ação: Providenciamos o Autógrafo nº 147/2023, encaminhando-o, dia 11/10/2023, ao Executivo Municipal, com carga em livro próprio.
Recebimento: 10/10/2023 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 10/10/2023 13:52:42 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Projeto Aprovado pelo quórum de Maioria Simples.
Recebimento: 10/10/2023 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário · Envio: 10/10/2023 12:51:44 · Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 03/10/2023 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 03/10/2023 11:42:03 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 26/09/2023 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 27/09/2023 12:38:36 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 26/09/2023 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 26/09/2023 14:54:38 · Ação: Autorizado
Recebimento: 26/09/2023 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 26/09/2023 14:16:02 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 11/08/2023 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 25/09/2023 18:25:09 · Ação: Devolvido a Pedido · Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata-se de análise de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Rodolfo Donetti autorizando o Executivo Municipal a instituir o uso do cordão “Quebra-cabeça” e a carteira de identificação da pessoa com espectro autista como instrumentos auxiliares na identificação de pessoas com TEA. . O projeto em análise padece de vício de iniciativa, a teor do que preceitua o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Portanto, como é incompatível com a Constituição Federal qualquer ato legislativo que tenha por objeto disciplinar matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, ou que atribua obrigações em sua atuação administrativa, sob pena de desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, preceituado no artigo 2º da Carta Magna, o Projeto é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL. Nesse sentido, ensina Alexandre de Moraes, em seu livro "Direito Constitucional,", 8ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2.000, p. 557: "Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, inobservando àquele que detinha o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade". Neste sentido o citado pelo v. acórdão de lavra do i. Rel. Des. RENATO NALINI - v.u. j. de 13.06.12, com fundamento na descabida autorização trazida pela lei: “À evidência, a lei vulnera a ordem fundante ao invadir esfera reservada à chefia do Executivo local. Administrar é fazer cumprir a lei sem controvérsia e, no Estado de Direito, tudo aquilo que não é proibido recai no espaço do que é lícito e permitido ao administrador. Assim, não dependeria o Prefeito de autorização para administrar.” “Todavia, ao editar a lei inquinada , a Câmara Municipal de ITATINGA sacrificou o dogma da separação de poderes, pois cria obrigação à chefia do Executivo local.” (...) “Quanto à inconstitucionalidade de leis autorizativas, que encobrem verdadeiro comando à Administração, a jurisprudência é prenhe de similares em que o tema foi exaustivamente examinado, em desfavor da Edilidade.” A fim de que se implante as medidas pretendidas, o nobre Vereador pode encaminhar indicação ao Poder Executivo, a título de sugestão, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno dessa Casa. Se for esse o entendimento desta Comissão, deve-se observar o Regimento Interno, que no artigo 54, § 1º, determina o imediato arquivamento das proposições julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação. Por fim, ressalta-se que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM. Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
Recebimento: 09/08/2023 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 09/08/2023 10:24:29 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 09/08/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 09/08/2023 10:15:09 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 03/08/2023 Parecer Comissões: 28/09/2023
Recebimento: 09/08/2023 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 09/08/2023 09:58:52 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Vavá da Churrascaria.
Recebimento: 08/08/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 08/08/2023 10:49:54 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/08/2023 Parecer Comissões: 28/09/2023
Recebimento: 07/08/2023 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 08/08/2023 10:39:28 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereador Toninho Caiçara.
Recebimento: 04/08/2023 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/08/2023 13:32:10 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/08/2023 Parecer Comissões: 28/09/2023
Recebimento: 04/08/2023 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 04/08/2023 10:25:29 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento.
Recebimento: 03/08/2023 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 03/08/2023 13:27:55 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Lei Publicada no DGABC 57/2023 - Lei nº 10.733, de 5 de dezembro de 2023 ↗
- Ofício CCA 415/2023 - 415-2023 PMSA - Encaminha cópia da Lei nº 10.733, de 5 de dezembro de 2023 ↗
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- Lei Promulgada - CMSA 10733/2023 - Lei nº 10.733-2023 - Autógrafo nº 147-2023 ↗
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- Ofício CCA 401/2023 - 401 - 2023 GP - Rejeição de Veto Total (Aut. nº 147-2023) ↗
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- Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 147/2023 - 147-2023 CMSA Autoriza o uso do "Cordão Quebra-Cabeça e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" ↗
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- Despacho 173/2023 - Pendente - PL CM 131/23 ↗
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