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Acervo da Câmara

Requerimento de Votos - Aplauso 3/2026

Data do registro: · Situação: Arquivado

REQUERIMENTO VISANDO INSERIR NA ATA DOS TRABALHOS DESTA CASA OS VOTOS DE APLAUSOS AO 25º BPM/M, 2° PELOTÃO DE FORÇA TÁTICA, DO CPA/M-8, PELAS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DE ATUAÇÃO NO COMBATE AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, REALIZADA NA DATA DE 05 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025, NA CIDADE DE ITAPECERICA DA SERRA /SP.

Tramitação oficial

  1. Recebimento: 27/03/2026 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental

  2. Recebimento: 03/02/2026 · Fase: Para leitura e Votação · Setor: Plenário · Envio: 27/03/2026 10:45:55 · Ação: Proposição Rejeitada · Complemento da Ação: Considerando o uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, alínea "q" do Regimento Interno, que compete a esta Presidência decidir sobre os requerimentos de sua alçada, e considerando o dever de retirar de pauta proposições em desacordo com as exigências regimentais (Art. 14, I, "j"), o Presidente da Câmara Municipal de Santo André fundamenta e decide: O nobre vereador Rodolfo Donetti apresentou requerimento de votos de aplauso parabenizando órgãos estaduais e municipais e agentes públicos relacionados à Segurança Pública na atuação de suas finalidades institucionais. Como se depreende da leitura da proposição apresentada, o voto de aplauso parabeniza os órgãos e os agentes retromencionados pelo exercício de sua função pública, situação vedada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, nos termos do artigo 150, II, abaixo transcrito: Art. 150 - São escritos e estão sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: (...); II - votos de aplauso, regozijo, louvor ou congratulações, por atos públicos ou acontecimentos de alta significação, desde que não decorram do exercício de funções públicas; (g.n.). Em que pese a atuação diligente dos órgãos e agentes no desempenho de suas funções, há impedimento de ordem regimental para a continuidade do procedimento, visto que tais requerimentos estão em desacordo com as normas regimentais. Diante do exposto, determino o arquivamento do referido processo por inobservância das normas regimentais.

  3. Recebimento: 02/02/2026 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 02/02/2026 13:57:53 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.

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