Projeto de Lei Ordinária 29/2025
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 02/06/2025 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 02/06/2025 · Fase: Determinar Arquivamento - NAL · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 02/06/2025 12:57:55 · Ação: Arquive-se
Recebimento: 02/06/2025 · Fase: Ciência da Resposta · Setor: Gabinete Vereador Carlos Ferreira · Envio: 02/06/2025 10:03:26 · Ação: Ciente · Complemento da Ação: Ciente.
Recebimento: 07/05/2025 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 07/05/2025 17:16:34 · Ação: Parecer Inconstitucional · Complemento da Ação: Senhor Vereador: Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua: “§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.” Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Lei CM nº 29/2025, de sua autoria, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
Recebimento: 23/04/2025 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 24/04/2025 15:32:05 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: A elaboração do parecer da Comissão de Justiça seguiu a metodologia que foi sempre utilizada para proceder à sua juntada. A fim de fundamentá-lo, foram assumidas as razões de direito expostas no parecer prévio emitido para instruí-lo. A Consultora Legislativa encarregada de emiti-lo considerou que o objeto abordado no presente projeto é semelhante àquele sobre o qual já versava o Projeto de Lei Ordinária n° 13/2025. Devido à semelhança constatada, fez remissão ao parecer prévio juntado àquele, aderindo integralmente às razões nele expostas. A elaboração do parecer da Comissão de Justiça seguiu a orientação dessa forma assinalada, adotando os fundamentos jurídicos utilizados no parecer juntado ao Projeto de Lei Ordinária n° 13/2025.
Recebimento: 07/03/2025 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 23/04/2025 12:36:14 · Ação: Devolvido a Pedido · Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação Trata-se de Projeto de Lei de autoria de diversos vereadores desta Casa dispondo sobre a revogação da Lei Municipal nº 10.662/2023. Considerando que já está em tramitação nesta Casa projeto semelhante, protocolado anteriormente, acolhemos na íntegra o parecer juridico de autoria da Dra. Mirtes no PLCM nº 13/2025. É o que tínhamos a manifestar, s.m.j.
Recebimento: 06/03/2025 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 06/03/2025 10:19:50 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
Recebimento: 28/02/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 28/02/2025 10:26:57 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 25/02/2025 Parecer Comissões: 22/04/2025
Recebimento: 28/02/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 28/02/2025 09:59:56 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
Recebimento: 27/02/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 27/02/2025 16:21:19 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 25/02/2025 Parecer Comissões: 22/04/2025
Recebimento: 27/02/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 27/02/2025 14:26:04 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo para ser relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fabio Lopes.
Recebimento: 25/02/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 26/02/2025 17:27:53 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 25/02/2025 Parecer Comissões: 22/04/2025
Recebimento: 25/02/2025 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 25/02/2025 11:23:11 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento;
Recebimento: 21/02/2025 · Fase: Ciência da Abertura do Processo · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 21/02/2025 16:51:53 · Ação: Ciente e Encaminhado
Recebimento: 21/02/2025 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 21/02/2025 16:15:45 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Parecer da Comissão 57/2025 - PL CM 29.25 J. Inconstitucional ↗
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