Projeto de Lei Ordinária 225/2021
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 11/07/2022 · Fase: Processo Arquivado · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 11/07/2022 · Fase: Determinar Arquivamento · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 11/07/2022 12:04:53 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Para arquivar.
Recebimento: 11/07/2022 · Fase: Publicar e Comunicar Promulgação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 11/07/2022 11:19:47 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Providenciamos a publicação da Lei nº 10.536/2022 no jornal Diário do Grande ABC, edição de 9 de julho de 2022.
Recebimento: 11/07/2022 · Fase: Elaborar Promulgação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 11/07/2022 11:18:29 · Ação: Promulgado · Complemento da Ação: Lei promulgada pela Câmara e publicada no Diário do Grande ABC, edição de 09 de julho de 2022, conforme anexo.
Recebimento: 15/06/2022 · Fase: Aguardando Sanção · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 11/07/2022 11:15:58 · Ação: Sem Manifestação
Recebimento: 15/06/2022 · Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 15/06/2022 18:53:12 · Ação: Enviado · Complemento da Ação: Enviamos o Autógrafo nº 57/2022 ao Executivo Municipal em 14 de junho deste ano, conforme ofício anexo.
Recebimento: 10/06/2022 · Fase: Elaborar Autógrafo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 15/06/2022 18:51:10 · Ação: Autógrafo Elaborado · Complemento da Ação: Elaboramos o Autógrafo nº 57, de 2022, conforme anexo.
Recebimento: 10/06/2022 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 10/06/2022 13:42:59 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Projeto aprovado com o quórum de maioria simples.
Recebimento: 10/06/2022 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário · Envio: 10/06/2022 10:51:45 · Ação: Proposição Aprovada
Recebimento: 05/04/2022 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 08/06/2022 10:05:47 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA, FINANÇAS e EDUCAÇÃO exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 30/03/2022 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 01/04/2022 16:34:07 · Ação: Pendente de Parecer · Complemento da Ação: PENDENTE DE PARECER (assinaturas insuficientes no parecer).
Recebimento: 30/03/2022 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 30/03/2022 11:01:58 · Ação: Autorizado
Recebimento: 30/03/2022 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/03/2022 10:24:25 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 28/03/2022 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 28/03/2022 14:24:23 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 28/03/2022 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 28/03/2022 11:31:29 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pela Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 14/12/2021 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 28/03/2022 11:06:46 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 225/21 À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Rodolfo Donetti autoriza o Poder Executivo a instituir a “Lei Andrezinho”, que atuará principalmente no contraturno escolar visando a utilização de espaços públicos para a realização de atividades esportivas ligadas ao futebol. Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV). Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes. Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo. Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa. Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município. Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação. É o parecer, s.m.j.
Recebimento: 13/12/2021 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 13/12/2021 14:09:15 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa Dra. Ana Paula Cristófi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 13/12/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 13/12/2021 13:59:08 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021 Parecer Comissões: 29/03/2022
Recebimento: 09/12/2021 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Educação e Cultura · Setor: Comissão de Educação e Cultura - Presidente · Envio: 10/12/2021 15:35:55 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: No uso de suas atribuições regimentais, o Presidente da Comissão de Educação e Cultura Vereador Marcio Colombo, nomeia como relator do Projeto de Lei nº 225/2021 o Vereador Marcio Colombo.
Recebimento: 07/12/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 07/12/2021 10:59:31 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021 Parecer Comissões: 29/03/2022
Recebimento: 07/12/2021 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 07/12/2021 10:39:19 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereador Lucas Zacarias
Recebimento: 06/12/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 06/12/2021 11:59:54 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021 Parecer Comissões: 29/03/2022
Recebimento: 03/12/2021 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 06/12/2021 11:41:07 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Relator : Vereador Carlos Roberto Ferreira.
Recebimento: 03/12/2021 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 03/12/2021 16:27:45 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 02/12/2021 Parecer Comissões: 29/03/2022
Recebimento: 02/12/2021 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 02/12/2021 16:36:50 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Educação e Cultura;
Recebimento: 02/12/2021 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 02/12/2021 13:19:53 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Lei Publicada no DGABC 36/2022 - Publicação Lei nº 10.536-2022 ↗
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- Ofício CCA 177/2022 - 177 - 2022 GP Autógrafos de nº 55 até 61, de 2022 ↗
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- Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 57/2022 - 57-2022 - Institui no Município a Lei Andrezinho ↗
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- Despacho 36/2022 - PENDENTE. PL CM 225.21 ↗
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- Parecer da Comissão 87/2022 - PL CM 225.21 J. Inconstitucional ↗
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