Projeto de Lei Ordinária 111/2025
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 28/11/2025 · Fase: Processo Arquivado · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 28/11/2025 · Fase: Determinar Arquivamento · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 28/11/2025 15:25:05 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Após a sanção e a publicação da Lei nº 10.900 de 2025, encaminho o processo para arquivamento. Atenciosamente,
Recebimento: 26/11/2025 · Fase: Juntada de Publicação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 26/11/2025 17:40:33 · Ação: Publicado
Recebimento: 05/11/2025 · Fase: Aguardando Sanção · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 26/11/2025 17:23:36 · Ação: Sancionado · Complemento da Ação: Lei nº 10.900/2025, publicada na edição de 26/11/2025 do jornal Diário do Grande ABC.
Recebimento: 05/11/2025 · Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 05/11/2025 11:45:21 · Ação: Enviado
Recebimento: 05/11/2025 · Fase: Elaborar Autógrafo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 05/11/2025 11:45:08 · Ação: Autógrafo Elaborado · Complemento da Ação: rovidenciamos o Autógrafo nº 96/2025, encaminhado por email, ao Executivo Municipal, pelo ofício nº 320/2025 GP, sendo confirmado o seu recebimeno..
Recebimento: 04/11/2025 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 05/11/2025 10:39:21 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Projeto de Lei aprovado mediante o quórum de maioria simples, por ocasião da 65ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de novembro de 2025.
Recebimento: 30/10/2025 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário · Envio: 04/11/2025 11:58:30 · Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final
Recebimento: 07/08/2025 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 28/10/2025 18:06:55 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS apresentaram o Parecer nº 120/25 opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 04/08/2025 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 06/08/2025 10:17:21 · Ação: Analisado
Recebimento: 01/07/2025 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 04/08/2025 12:48:39 · Ação: Autorizado
Recebimento: 01/07/2025 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 01/07/2025 12:10:00 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 13/05/2025 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 24/06/2025 08:40:44 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Por força do despacho proferido a fls. 8, o processo devia ter sido enviado para o Presidente da Comissão de Justiça, visto ser sua a prerrogativa de escolher, dentre seus membros, um relator para o projeto. Houve, contudo, uma falha no trâmite do processo, devido à qual o projeto não foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Justiça, que não pôde, portanto, deliberar acerca de quem ficaria incumbido de relatá-lo. Visando sanear o processo e, assim, garantir que ele tenha condições de desenvolvimento válido e regular, adotou-se a prática que, utilizada de modo usual e recorrente em casos idênticos e semelhantes, autoriza atribuir a relatoria do projeto ao Presidente da Comissão que devido à falha apontada, não teve um dos seus membros indicados como relator.
Recebimento: 09/05/2025 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 09/05/2025 10:16:42 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
Recebimento: 09/05/2025 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultor Legislativo - 04 · Envio: 09/05/2025 08:48:22 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: 1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II,"b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo ao instituir programa de incentivo à capacitação dos Guardas Civis Municipais para condução de motocicletas. A organização administrativa e a iniciativa para a criação e estruturação de órgãos da administração pública municipal são, em regra, prerrogativas do Prefeito, conforme se depreende da interpretação sistemática da Constituição Federal e da LOM. 2. Embora a Câmara de Vereadores possua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a criação de programas de capacitação para seus servidores, é, em geral, reservada ao Poder Executivo. Isso se fundamenta no princípio da separação dos poderes e na necessidade de o Chefe do Executivo ter a prerrogativa de organizar sua administração de acordo com as necessidades e prioridades da gestão. 3. Por outro turno, a autorização legislativa ao Poder Executivo, para que ele institua tal política de aperfeiçoamento profissional aos membros de sua guarda municipal, pode ser interpretada como uma ingerência na esfera de atuação do prefeito, especialmente se a lei detalhar aspectos da implementação do treinamento que seriam próprios da discricionariedade administrativa. 4. Desta forma, a propositura não tem como prosperar. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense. Era o que cabia ser informado por este advogado
Recebimento: 06/05/2025 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 06/05/2025 10:15:39 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
Recebimento: 30/04/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/04/2025 17:57:19 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 29/04/2025 Parecer Comissões: 24/06/2025
Recebimento: 30/04/2025 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 30/04/2025 17:11:32 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
Recebimento: 30/04/2025 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/04/2025 15:18:44 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 29/04/2025 Parecer Comissões: 24/06/2025
Recebimento: 30/04/2025 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 30/04/2025 11:46:47 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento;
Recebimento: 24/04/2025 · Fase: Ciência da Abertura do Processo · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 30/04/2025 10:53:57 · Ação: Ciente e Encaminhado
Recebimento: 22/04/2025 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 22/04/2025 12:30:26 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Publicação 1130/2025 - Lei nº 10.900/2025 (publicação) ↗
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- Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 96/2025 - 96-2025 CMSA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS PARA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ↗
- Ofício CCA 320/2025 - 320-2025 GP PMSA Encaminha os autógrafos nºs 91, 92, 93, 94, 95 e 96/2025 ↗
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- Despacho 82/2025 - PENDENTE - PL CM 111.25 ↗
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- Parecer da Comissão 150/2025 - PL CM 111.25 J.F. Aprovação ↗
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