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Acervo da Câmara

Projeto de Lei Ordinária 96/2026

Data do registro: · Situação: Tramitando

Projeto de Lei CM nº 96/2026, que ASSEGURA aos pais e responsáveis o direito de informação e de consentimento quanto à participação de seus filhos em atividades pedagógicas de natureza sensível no âmbito das instituições de ensino do Município de Santo André, e dá outras providências.

Tramitação oficial

  1. Recebimento: 15/06/2026 · Fase: Para Providências · Setor: Gabinete Vereador William Lago

  2. Recebimento: 15/06/2026 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 15/06/2026 10:49:40 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Encaminha-se o presente Processo referente ao Projeto de Lei CM nº 96/2026 ao Vereador autor para que tome ciência do teor do parecer jurídico prévio, o qual manifesta-se pela inconstitucionalidade da proposição. Prazo sugerido para devolução ao Núcleo de Apoio Legislativo: 22/06/2026.

  3. Recebimento: 25/05/2026 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 25/05/2026 15:06:39 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada. Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.

  4. Recebimento: 28/04/2026 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultor Legislativo - 06 · Envio: 25/05/2026 14:56:42 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: Segue parecer jurídico

  5. Recebimento: 27/04/2026 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 27/04/2026 14:28:33 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Rodolfo Severiano de Oliveira, para análise jurídica acerca da propositura.

  6. Recebimento: 24/04/2026 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 24/04/2026 14:54:34 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 14/04/2026 Parecer Comissões: 09/06/2026

  7. Recebimento: 22/04/2026 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 22/04/2026 10:02:35 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereador DR MARCELO CHEHADE

  8. Recebimento: 16/04/2026 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 16/04/2026 10:13:35 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 14/04/2026 Parecer Comissões: 09/06/2026

  9. Recebimento: 14/04/2026 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 14/04/2026 16:32:34 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.

  10. Recebimento: 14/04/2026 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 14/04/2026 11:06:44 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 14/04/2026 Parecer Comissões: 09/06/2026

  11. Recebimento: 14/04/2026 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 14/04/2026 09:56:51 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento.

  12. Recebimento: 13/04/2026 · Fase: Ciência da Abertura do Processo · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 14/04/2026 09:53:04 · Ação: Ciente e Encaminhado

  13. Recebimento: 13/04/2026 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 13/04/2026 14:04:14 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.

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