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Última coleta válida:

Acervo da Câmara

Requerimento 251/2023

Data do registro: · Situação: Arquivado

REQUERIMENTO à Mesa encaminhando Termo de Adesão, anexo, visando à criação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida.

Tramitação oficial

  1. Recebimento: 06/11/2024 · Fase: Arquivar · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental

  2. Recebimento: 04/11/2024 · Fase: Ciência e Prosseguimento - DG · Setor: Diretoria Geral · Envio: 05/11/2024 11:46:34 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Considerando que o autor da proposta não se encontra no exercício do mandato, Encaminha-se ao arquivo.

  3. Recebimento: 05/06/2024 · Fase: Ciência e Prosseguimento - DA · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 05/06/2024 15:15:18 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Senhor Diretor-Geral, Encaminho o processo para ciência das providências adotadas pela Gerência de Tecnologia da Informação. Segundo instruções constantes do despacho de fl. 15, a próxima etapa seria a nomeação dos membros da Frente Parlamentar, por Ato do Presidente (art. 3º da Resolução nº 7 de 2021), mas o autor da proposta não se encontra no exercício do mandato. Atenciosamente,

  4. Recebimento: 03/06/2024 · Fase: Para Providências · Setor: Gerência de Tecnologia da Informação · Envio: 03/06/2024 11:20:07 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Providenciamos a criação da página com a definição das frentes parlamentares, membros, coordenadores e vice coordenadores. Sugerimos a criação do item “Frente Parlamentar” no menu “Câmara” logo abaixo do item Comissões”. Dentro deste novo item “Frente Parlamentar”, serão criados mais três subitens: “Composição”, “Relatórios” e “Agenda de Atividades”, conforme disposto no art. 14 da Resolução nº 7 de 2021. Estamos aguardando a nomeação dos membros, coordenadores e vice coordenadores de cada frente parlamentar e a autorização do Vereador Coordenador da Frente para a publicação definitiva no site oficial da Câmara Municipal de Santo André.

  5. Recebimento: 13/11/2023 · Fase: Ciência e Prosseguimento - DA · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 13/11/2023 15:06:19 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Para atendimento ao disposto no art. 14 da Resolução nº 7 de 2021. Atenciosamente,

  6. Recebimento: 08/11/2023 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria Geral · Envio: 08/11/2023 14:06:34 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Senhor Diretor de Administração, Tratam os autos de requerimento direcionado à Mesa Diretora, juntamente com Termo de Adesão, instituindo a “Frente Parlamentar em Defesa da Vida”. Inicialmente, faço alguns apontamentos. Atualmente, as normas vigentes norteadoras acerca da criação de Frentes Parlamentares se encontram inseridas na Resolução nº 07/2021, sendo que a própria Resolução regulamentadora não menciona expressamente o tipo de expediente administrativo necessário para que seja atendido o critério formal normativo. Pelo contrário, seu art. 1º elucida que “A criação de Frente Parlamentar no âmbito desta Câmara far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução e mediante a adesão mínima de 7 (sete) vereadores, com representação de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos partidos políticos com assento nesta Casa.”, sendo complementado por seu art. 2º, no intuito de que “A adesão dos parlamentares será formalizada em termo próprio que será encaminhado à Mesa, para posterior publicidade legal”. Assim, considerando os termos dos arts. 1º e 2º da supracitada Resolução, entendo que o sentido da Resolução nº 07/2021 foi apenas fornecer as diretrizes básicas acerca do assunto, bem como possibilitar que outro expediente legislativo (como um mero Requerimento à Mesa) possa também se incumbir de sua constituição. Por consequência, observo que a norma apresentou o intuito de facilitar a criação das Frentes Parlamentares por parte dos Nobres Vereadores, de modo a propiciar, com mais celeridade e menor burocratização, o atendimento de suas finalidades precípuas, independendo do expediente legislativo a ser utilizado, mas desde que atendidos os requisitos formais de constituição. Em conclusão, para este caso concreto, verifico atendidas as condições preliminares de constituição da Frente Parlamentar. Passo, então, a responder ao primeiro questionamento efetuado pela Coordenadoria de Comunicações Administrativas e Diretoria de Administração, elucidando que, embora outras duas Resoluções tenham já sido editadas no intuito de criar Frentes Parlamentares, não significa que este seja o único expediente administrativo que pode ser utilizado para tal finalidade, já que a instituição da normatização por meio de Resolução apenas se fez necessário quanto à definição das normas gerais e diretivas em relação à matéria. Quanto ao segundo questionamento da Coordenadoria de Comunicações Administrativas, de fato a Resolução regulamentadora supracitada não menciona a ordem dos procedimentos administrativos a serem adotados, porém não vejo tal fato como necessário, já que o disposto na Resolução se faz suficiente para que a Administração promova os devidos encaminhamentos, quais sejam: 1) Protocolo do expediente, devidamente instruído com o termo próprio; 2) análise dos requisitos básicos de constituição, bem como aprovação em Plenário; 3) em caso de aprovação, encaminhamento dos autos à elaboração de minuta de Ato da Presidência da Mesa Diretora (em atendimento ao art. 3º da Resolução 07/2021); 4) encaminhamento dos autos à Presidência, para aprovação e assinatura da minuta elaborada pela Administração; 5) Publicação do Ato; e 6) encaminhamento dos autos ao Vereador-Coordenador da Frente Parlamentar (primeiro signatário), que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Ato, para atender ao disposto nos arts. 4º e seguintes da Resolução 07/2021. Com relação ao terceiro questionamento efetuado, de fato observo um equívoco no fluxo processual desenhado para esta fase, não estando correta a “elaboração de ofício” na fase atual, de modo que entendo necessária a correção imediata, tanto para esta fase, quanto para as seguintes. Para tal, solicito cientificação à Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental. Por fim, quanto ao último questionamento, de fato o art. 14 da Resolução nº 07/2021 deve ser operacionalizado, de modo que se faz necessário que, de modo célere, a Diretoria de Tecnologia da Informação crie e gerencie, através do sítio eletrônico deste Egrégio, um link que permita a ampla consulta social acerca das Frentes Parlamentares em funcionamento, bem como de seus respectivos membros, coordenadores, vice-Coordenadores, relatórios e agenda de atividades, além de fornecer suporte quando solicitado pelo Vereador-Coordenador da Frente. Portanto, solicito encaminhamento imediato dos autos a esta Diretoria, para as providências. Atenciosamente,

  7. Recebimento: 02/08/2023 · Fase: Ciência e Prosseguimento - DA · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 07/11/2023 16:48:25 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Senhores Diretores Geral e de Assuntos Jurídicos e Legislativos, A título de contextualização, a Resolução Nº 7, de 25/11/2021, foi editada com a finalidade de disciplinar a criação de frentes parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Andreense. Conforme destaca a senhora Coordenadora de Comunicações Administrativas (à fl. 9), "a referida Resolução não cita quais os trâmites e/ou procedimentos administrativos a serem adotados a partir do protocolado com o Termo de Adesão anexo e sua aprovação". Além disso, após a adesão dos Vereadores, a efetiva nomeação dos membros deverá ser realizada por Ato do Presidente (art. 3º). Também será necessário viabilizar um link no sítio oficial da Câmara Municipal com a relação e composição das Frentes Parlamentares, conforme determina o art. 14. Vale ressaltar que encontra-se em andamento um projeto de revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município (Processo 5401/2023). Diante do exposto, proponho um estudo mais aprofundado sobre o tema e uma estruturação adequada para o correto funcionamento das Frentes Parlamentares. Atenciosamente,

  8. Recebimento: 02/08/2023 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 02/08/2023 12:07:53 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Tramitação para possível acerto de fluxo.

  9. Recebimento: 01/08/2023 · Fase: Elaboração de Ofício · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 01/08/2023 15:51:14 · Ação: Para Providências · Complemento da Ação: Cumpre-nos informar que, na presente data, esta Coordenadoria recebeu o processo que trata de Requerimento à Mesa encaminhando Termo de Adesão anexo, visando instituir a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, nos termos da Resolução nº 7/2021, que disciplina a Criação da Frente Parlamentar no Legislativo Andreense, conforme cita em seu art.1º : " Art. 1º A criação de Frente Parlamentar no âmbito desta Câmara far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução e mediante a adesão mínima de 7 (sete) vereadores, com representação de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos partidos políticos com assento nesta Casa" . Isto posto: Considerando que a referida Resolução não cita quais os trâmites e/ou procedimentos administrativos a serem adotados a partir do protocolado com o Termo de Adesão anexo e sua aprovação, e que, esta Coordenadoria recebeu o processo como atividade atual "elaboração de ofício", sem orientação; Considerando que, mesmo após a publicação da Resolução nº 7/2021, foram emitidas 2 (duas) Resoluções com a Criação de Frente Parlamentar, quais sejam: Resolução nº 1, de 8/6/2022 - Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras; Resolução nº 6, de 29/3/2023 - Institui a Frente Parlamentar Evangélica. Considerando, finalmente, ser o primeiro Termo de Adesão recebido por Requerimento, solicitamos orientação para que possamos dar o seu encaminhamento corretamente.

  10. Recebimento: 24/04/2023 · Fase: Para leitura e Votação · Setor: Plenário · Envio: 01/08/2023 13:42:48 · Ação: Proposição Aprovada

  11. Recebimento: 20/04/2023 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 20/04/2023 13:02:54 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.

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