Projeto de Decreto Legislativo 8/2022
Data do registro: · Situação: Tramitando
Tramitação oficial
Recebimento: 21/12/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Coordenadoria Relações Públicas e Cerimonial
Recebimento: 20/12/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 20/12/2022 11:05:38 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Sr Coordenador, Para ciência da manifestação da Controladoria. Para o exercício de 2023 sugiro abertura de processo licitatório para aquisição das insígnias ou verificar no contrato de publicidade que será celebrado através de licitação (em andamento), se poderá ser adquirido através do mesmo.
Recebimento: 19/12/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria Geral · Envio: 19/12/2022 18:32:47 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Sr. Diretor Retornamos os autos com a manifestação do Sr. Controlador, conforme solicitado.
Recebimento: 19/12/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Controladoria · Envio: 19/12/2022 14:56:28 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 19/12/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria Geral · Envio: 19/12/2022 11:28:11 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Sr. Controlador, Considerando manifestação do Sr. Diretor de Administração as fls. retro. Encaminhamos para manifestação.
Recebimento: 08/11/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 19/12/2022 11:15:46 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Sr Diretor Geral, Ciente da publicação. Solicitamos manifestação da Controladoria, tendo em vista que a execução do presente Decreto gera uma despesa imprópria.
Recebimento: 03/11/2022 · Fase: Para Providências · Setor: Coordenadoria Relações Públicas e Cerimonial · Envio: 08/11/2022 11:00:12 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Ciente da aprovação retro, informo que realizamos os apontamentos necessários junto a esta Coordenadoria.
Recebimento: 03/11/2022 · Fase: Para Providências - DA · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 03/11/2022 10:29:00 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Para ciência e providências no que couber.
Recebimento: 31/10/2022 · Fase: Remeter ao Expediente Administrativo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 03/11/2022 09:55:40 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Providenciamos o Decreto Legislativo nº 11/2022, encaminhando-o para publicação na edição de 2/11/2022 do jornal DGABC.
Recebimento: 31/10/2022 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 31/10/2022 13:46:24 · Ação: Ciente e Encaminhado
Recebimento: 14/10/2022 · Fase: Ordem do Dia - Votação Única · Setor: Plenário · Envio: 31/10/2022 10:35:26 · Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de EDUCAÇÃO exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 30/09/2022 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/09/2022 17:56:33 · Ação: Analisado · Complemento da Ação: PENDENTE de parecer das Comissões de Justiça e de Educação.
Recebimento: 30/09/2022 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 30/09/2022 15:15:38 · Ação: Autorizado
Recebimento: 30/09/2022 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/09/2022 14:37:02 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 29/09/2022 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 29/09/2022 12:26:54 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica realizada pela Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 15/08/2022 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultora Legislativa - 01 · Envio: 29/09/2022 11:45:27 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação Senhor Presidente Trata o presente Projeto de Decreto Legislativo de criação de “Comenda do Mérito Legislativo” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviços de relevante interesse público ou desempenham função pública a bem do interesse da Cidade. O decreto-legislativo só deve ser utilizado para consubstanciar as deliberações do plenário sobre assuntos de interesse geral do Município, mas dependentes do pronunciamento político do Legislativo. Os decretos legislativos destinam-se a regular matérias que tenham efeito externo, tais como a concessão de títulos honoríficos ou qualquer outra honraria ou homenagem e, ainda, para a fixação da remuneração do Prefeito e demais políticos do Executivo. Por tais razões, em tese, não existiriam óbices à criação da comenda tal como pretendido não fosse pela necessidade de observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. As despesas mencionadas não são próprias da Câmara, uma vez que não dizem respeito às suas atividades típicas. Determinadas despesas podem ser consideradas legítimas em hipóteses específicas e pontuais como, por exemplo, evento solene tradicional desde que seja estes gastos realizados com prudência e moderação, obedecidos os ditames preconizados pela Constituição e pela legislação de regência, a exemplo da LC nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964 e da Lei nº 8.666/93. Sendo assim, por afronta ao princípio ao princípio da moralidade e demais princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF, entendemos que o presente projeto de decreto legislativo padece do vício de INCONSTITUCIONALIDADE. Se for esse o entendimento desta Comissão, deve-se observar o Regimento Interno, que no artigo 54, § 1º, determina o imediato arquivamento das proposições julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação. Quorum: dois terços, nos termos do art. 36, §2º,IV da LOM. Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
Recebimento: 12/08/2022 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 12/08/2022 08:14:58 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
Recebimento: 11/08/2022 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 11/08/2022 11:36:50 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 02/08/2022 Parecer Comissões: 29/09/2022
Recebimento: 09/08/2022 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Educação e Cultura · Setor: Comissão de Educação e Cultura - Presidente · Envio: 11/08/2022 11:24:18 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: No uso de suas atribuições regimentais, o Presidente da Comissão de Educação e Cultura Vereador Márcio Colombo, nomeia como relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2022 o Vereador Márcio Colombo.
Recebimento: 04/08/2022 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/08/2022 10:05:37 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 02/08/2022 Parecer Comissões: 29/09/2022
Recebimento: 03/08/2022 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 03/08/2022 15:59:24 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereadora Dra. Ana Veterinária.
Recebimento: 03/08/2022 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 03/08/2022 12:17:43 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 02/08/2022 Parecer Comissões: 29/09/2022
Recebimento: 02/08/2022 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 03/08/2022 09:00:00 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Decreto Legislativo supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Educação e Cultura;
Recebimento: 02/08/2022 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 02/08/2022 12:54:09 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Manifestação da Controladoria 347/2022 - CI 316 2022 - P4825 2022 - Comenda ↗
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