Projeto de Lei Ordinária 49/2024
Data do registro: · Situação: Arquivado
Tramitação oficial
Recebimento: 04/04/2025 · Fase: Processo Arquivado · Setor: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental
Recebimento: 04/04/2025 · Fase: Determinar Arquivamento · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 04/04/2025 14:52:26 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Tendo em vista o envio de ofício ao Poder Executivo comunicando a promulgação da Lei nº 10.834 de 2025, encaminho o processo para arquivamento. Atenciosamente,
Recebimento: 04/04/2025 · Fase: Publicar e Comunicar Promulgação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 04/04/2025 11:26:29 · Ação: Providências Realizadas · Complemento da Ação: Preparamos o ofício nº 65/2025, encaminhando-o, nesta data, ao Executivo Municipal, informando sobre a promulgação, com a cópia da Lei nº 10.834-2025, com carga em livro próprio.
Recebimento: 04/04/2025 · Fase: Elaborar Promulgação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 04/04/2025 11:24:40 · Ação: Promulgado · Complemento da Ação: Lei nº 10.834/2025 publicada na edição de 4/4/2025 do jornal Diário do Grande ABC.
Recebimento: 01/04/2025 · Fase: Aguardar Promulgação do Executivo (48 horas) · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 04/04/2025 11:23:02 · Ação: Não Promulgado · Complemento da Ação: Expirado o prazo do Executivo Municipal, preparamos a Lei nº 10.834/2025.
Recebimento: 01/04/2025 · Fase: Comunicar Resultado - Veto Rejeitado · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 01/04/2025 16:32:37 · Ação: Ofício Remetido (Veto Rejeitado)
Recebimento: 06/03/2025 · Fase: Aguardando Resultado do Veto · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 01/04/2025 16:32:30 · Ação: Veto Rejeitado · Complemento da Ação: Providenciamos o ofício nº 60/2025 - G.P., encaminhando-o, ao Executivo Municipal, informando sobre a rejeição do veto total ao autógrafo nº 3-2025, com carga em livro próprio, .para fins e efeito do disposto no § 5º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município
Recebimento: 14/02/2025 · Fase: Aguardando Sanção · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 06/03/2025 10:47:08 · Ação: Veto Total · Complemento da Ação: Veto total ao autógrafo nº 3/2025, apresentado pelo Executivo Municipal em 5/3/2025.
Recebimento: 14/02/2025 · Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 14/02/2025 12:33:08 · Ação: Enviado
Recebimento: 14/02/2025 · Fase: Elaborar Autógrafo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 14/02/2025 12:32:56 · Ação: Autógrafo Elaborado · Complemento da Ação: Providenciamos o Autógrafo nº 3/2025, encaminhando-o, dia 11/2/2025, ao Executivo Municipal, com carga em livro próprio, pelo ofício nº 20/2025 GP.
Recebimento: 13/02/2025 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 13/02/2025 12:12:31 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Aprovado - Quórum de Maioria Simples
Recebimento: 27/08/2024 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário · Envio: 11/02/2025 13:52:29 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de SAÚDE exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 25/06/2024 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 25/06/2024 18:13:45 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de SAÚDE exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
Recebimento: 19/06/2024 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 19/06/2024 15:28:45 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 19/06/2024 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 19/06/2024 12:13:22 · Ação: Autorizado
Recebimento: 19/06/2024 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 19/06/2024 08:42:53 · Ação: Pendente de Parecer
Recebimento: 07/05/2024 · Fase: Aguardando Resposta da Cota · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 17/06/2024 09:22:12 · Ação: Documento(s) Juntado(s)
Recebimento: 03/05/2024 · Fase: Encaminhar ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 07/05/2024 10:26:28 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Providenciamos a Cota nº 4/2024 pelo Ofício nº 118/2024-G.P. , encaminhando-o, no dia 6/05/2024, ao Executivo Municipal, com carga em livro próprio.
Recebimento: 03/05/2024 · Fase: Elaborar Cota e Encaminhar · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 03/05/2024 10:24:41 · Ação: Elaborado
Recebimento: 02/05/2024 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 02/05/2024 14:56:03 · Ação: Providências Realizadas
Recebimento: 02/05/2024 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 02/05/2024 10:40:05 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida pelo Consultor Legislativo acerca da propositura.
Recebimento: 02/05/2024 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultor Legislativo - 04 · Envio: 02/05/2024 10:13:04 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: 1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II,"b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, INSTITUINDO PROGRAMA DE GOVERNO VOLTADO PARA A ÁREA DE SAÚDE ANIMAL. 2. O uso do termo “lei autorizativa” é uma expressão do vício apontado. Transcrevo trechos do acórdão proferido nos autos da ADIN TJSP 2044655- 04.2015.8.26.0000, que por si só são suficientes para afastar qualquer dúvida sobre o tema: "Lição doutrinária abalizada, analisando a natureza das intrigantes leis autorizativas, especialmente quando votadas contra a vontade de quem poderia solicitar a autorização, ensina que: '(...) insistente na prática legislativa brasileira, a 'lei' autorizativa constitui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais não têm iniciativa das leis, em geral matérias administrativas. Mediante esse tipo de 'leis', passam eles, de autores do projeto de lei, a co-autores da obra ou serviço autorizado. Os constituintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciativa parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu 'lei' autorizativa, praticada cada vez mais exageradamente autorizativa é a 'lei' que - por não poder determinar – limita se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da 'lei' começa por uma expressão que se tornou padrão: 'Fica o Poder Executivo autorizado a...' O objeto da autorização - por já ser de competência constitucional do Executivo – não poderia ser 'determinado', mas é apenas 'autorizado' pelo Legislativo, tais 'leis', óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente" (Sérgio Resende de Barros. 'Leis Autorizativas', in Revista da Instituição Toledo de Ensino, Bauru, ago/nov 2000, p.262)." 3. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quórum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal. 4. Ainda, sugiro o encaminhamento de COTA AO PODER EXECUTIVO, para que lá seja esclarecido se JÁ NÃO EXISTEM POLÍTICAS PÚBLICAS EM FUNCIONAMENTO QUE ATENDAM AOS OBJETIVOS DA PRETENSA LEI, bem como, em segundo plano, a sua própria viabilidade técnica. Era o que cabia ser informado por este advogado.
Recebimento: 30/04/2024 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 30/04/2024 14:22:05 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
Recebimento: 30/04/2024 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 30/04/2024 13:09:02 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 23/04/2024 Parecer Comissões: 18/06/2024
Recebimento: 30/04/2024 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente · Setor: Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente - Presidente · Envio: 30/04/2024 09:52:42 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Nomeio a Vereadora Dra. Ana Veterinária (União) como relatora da Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente.
Recebimento: 24/04/2024 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 25/04/2024 07:58:57 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Retificado o despacho de fls. 7, na 22ª S.O. do dia 23/04/2024, pelo Sr. Presidente para: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente. Proposição: 23/04/2024 Parecer Comissões: 18/06/2024
Recebimento: 23/04/2024 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 24/04/2024 14:49:12 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
Recebimento: 23/04/2024 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 23/04/2024 13:01:09 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 23/04/2024 Parecer Comissões: 18/06/2024
Recebimento: 23/04/2024 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 23/04/2024 11:18:32 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
Recebimento: 22/04/2024 · Fase: Ciência da Abertura do Processo · Setor: Núcleo Administrativo da Presidência · Envio: 22/04/2024 17:09:25 · Ação: Ciente e Encaminhado
Recebimento: 22/04/2024 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 22/04/2024 15:47:05 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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- Ofício CCA 65/2025 - 65-2025 GP PMSA Encaminha cópia das Leis nºs 10.833 e 10.834-2025 ↗
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- Publicação 424/2025 - Lei nº 10.834/2025 (publicação) ↗
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- Lei Promulgada - CMSA 10834/2025 - Lei nº 10.834-2025 - Autógrafo nº 3/2025 ↗
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- Ofício CCA 60/2025 - 60-2025 GP PMSA - Vetos Rejeitados aos Autógrafos nºs 2 e 3-2025 ↗
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- Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 3/2025 - 3-2025 CMSA AUTORIZA A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL VETERINÁRIO “SAMU ANIMAL” - PL 49/24 ↗
- Ofício CCA 20/2025 - 20-2025 GP PMSA - Encaminha os Autógrafos nºs 3 e 4, de 2025 ↗
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- Despacho 37/2024 - Pendente - PL CM 49/24 ↗
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- Parecer da Comissão 78/2024 - PL CM 49/24 ↗
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- Ofício CCA 118/2024 - 118-2024 GP - Cota nº 4-2024, relativa ao Projeto de Lei CM nº 49, de 2024 ↗
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- Elaborar Cota 3/2024 - Cota - PL CM 49/24 ↗
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