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Acervo da Câmara

Projeto de Lei Ordinária 132/2019

Data do registro: · Situação: Arquivado

PROJETO DE LEI CM Nº 132/2019 QUE AUTORIZA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA).

Tramitação oficial

  1. Recebimento: 24/06/2020 · Fase: Processo Arquivado · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações

  2. Recebimento: 24/06/2020 · Fase: Determinar Arquivamento · Setor: Diretoria de Administração · Envio: 24/06/2020 10:37:45 · Ação: Arquive-se · Complemento da Ação: Para arquivar.

  3. Recebimento: 22/06/2020 · Fase: Juntada de Publicação · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 22/06/2020 14:22:03 · Ação: Publicado · Complemento da Ação: Juntada de publicação da lei nº 10.317/2020

  4. Recebimento: 22/06/2020 · Fase: Aguardar Promulgação do Executivo (48 horas) · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 22/06/2020 14:16:58 · Ação: Promulgado · Complemento da Ação: Veto total do Executivo, rejeitado pela Câmara em 16/6/2020. Expirado o prazo do Executivo para a publicação da lei, recebemos o nº 10.317/2020. Sendo assim, preparamos referida lei e a encaminhamos para publicação no jornal DGABC, edição de 20/6/2020. Encaminhamos o seu arquivo à Coordenadoria de Biblioteca Parlamentar e ao Executivo Municipal, por e-mail.

  5. Recebimento: 15/06/2020 · Fase: Comunicar Resultado - Veto Rejeitado · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 22/06/2020 13:40:40 · Ação: Ofício Remetido (Veto Rejeitado)

  6. Recebimento: 13/05/2020 · Fase: Aguardando Resultado do Veto · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 15/06/2020 12:35:22 · Ação: Veto Rejeitado · Complemento da Ação: Veto total apresentado pelo Executivo Municipal em 18/3/2020 e rejeitado pela Câmara em 9/6/2020. Providenciamos o envio do ofício nº 286/2020 - G.P. enviado por e-mail, nesta data, ao Executivo Municipal.

  7. Recebimento: 13/05/2020 · Fase: Aguardando Sanção · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 13/05/2020 23:12:39 · Ação: Veto Total · Complemento da Ação: Veto total ao autógrafo nº 7/2020 pelo Executivo Municipal em 18/3/2020.

  8. Recebimento: 27/02/2020 · Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 13/05/2020 23:10:21 · Ação: Enviado

  9. Recebimento: 19/02/2020 · Fase: Elaborar Autógrafo · Setor: Coordenadoria de Comunicações Administrativas · Envio: 27/02/2020 14:41:38 · Ação: Autógrafo Elaborado · Complemento da Ação: Preparamos o Autógrafo nº 7, de 2020 e encaminhamos, nesta data, ao Executivo Municipal, pelo ofício nº 75/2020 – G.P., com carga em livro próprio.

  10. Recebimento: 19/02/2020 · Fase: Ciência da Votação · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 19/02/2020 11:36:50 · Ação: Ciente e Encaminhado · Complemento da Ação: Projeto aprovado com o quórum de maioria simples.

  11. Recebimento: 13/02/2020 · Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação · Setor: Plenário · Envio: 18/02/2020 17:31:41 · Ação: Proposição Aprovada

  12. Recebimento: 03/12/2019 · Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação · Setor: Plenário · Envio: 13/02/2020 17:02:04 · Ação: Proposição Aprovada · Complemento da Ação: AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE FINANÇAS EXARARAM PARECER VERBAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO.

  13. Recebimento: 02/12/2019 · Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 02/12/2019 10:44:10 · Ação: Analisado · Complemento da Ação: O PRESENTE PROJETO DE LEI É ITEM DA ORDEM DO DIA DE 03/12/2019.

  14. Recebimento: 29/11/2019 · Fase: Autorização da Presidência · Setor: Presidência · Envio: 29/11/2019 15:01:21 · Ação: Autorizado

  15. Recebimento: 29/11/2019 · Fase: Remeter as Comissões Competentes · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 29/11/2019 13:36:26 · Ação: Pendente de Parecer

  16. Recebimento: 22/10/2019 · Fase: Analisar Providências · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 27/11/2019 13:24:02 · Ação: Providências Realizadas

  17. Recebimento: 22/10/2019 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 22/10/2019 08:49:35 · Ação: Parecer Emitido · Complemento da Ação: Ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica acerca da propositura.

  18. Recebimento: 18/10/2019 · Fase: Emissão de Parecer Prévio · Setor: Consultor Legislativo - 04 · Envio: 21/10/2019 16:24:13 · Ação: Emitido Parecer Prévio · Complemento da Ação: PROCESSO 5346/2019 PROJETO DE LEI CM Nº 132/2019 Ao Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação Do Projeto de Lei 1. Trata–se de Projeto de Lei que visa “INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA”. 2. Em nosso singelo entendimento, a proposta, em seu artigo 2º, invade a esfera de atuação legislativa da União[1], posto que o tema já foi tratado nas Leis Federais n.º 13.146/15 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência ) e nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Estas normas trazem as regras gerais de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, de acordo com os tratados assinados pelo governo federal, definindo quem são os portadores de deficiência[2], o que repele, de forma peremptória, a estreita competência legislativa suplementar municipal prevista no artigo 30, II, da CF, cuja aplicação foi tentada neste caso. 3. Se isto não bastasse, a propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II, "b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV e VI, 51 e 58, II da LOM/SA) em seus artigos 1º, 3º, 5º e 6º , na medida em que o Legislativo imiscui-se nas funções típicas do Executivo, INSTITUINDO OBRIGAÇÕES AO EXECUTIVO, COM A IMPOSIÇÃO DE CERTAS ATRIBUIÇÕES AOS ORGÃOS ASSISTENCIAIS DA MUNICIPALIDADE [3]. Conclusão 4. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. 5. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quorum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal. 6. Este é o meu posicionamento que submeto à superior apreciação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Santo André. Santo André, 21 OUT 2019. [1] Art. 24. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; [2] Lei Federal nº12.764/12: Art. 1º , § 2º - “a pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, comdireito a assistência social”, [3] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Ação Direta de Inconstitucionalidade análoga nº 2063458-93.2019.8.26.0000

  19. Recebimento: 18/10/2019 · Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos · Setor: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos · Envio: 18/10/2019 10:54:30 · Ação: Distribuído · Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura.

  20. Recebimento: 17/10/2019 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 17/10/2019 18:46:46 · Ação: Determinado · Complemento da Ação: Proposição: 03/10/2019 Parecer Comissões: 28/11/2019

  21. Recebimento: 15/10/2019 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento · Setor: Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente · Envio: 15/10/2019 11:17:32 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Vereador Lucas Zacarias

  22. Recebimento: 14/10/2019 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 14/10/2019 13:21:53 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/10/2019 Parecer Comissões: 28/11/2019

  23. Recebimento: 08/10/2019 · Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação · Setor: Comissão de Justiça e Redação - Presidente · Envio: 08/10/2019 16:59:45 · Ação: Relator nomeado · Complemento da Ação: Relator Vereador Rodolfo Donetti.

  24. Recebimento: 04/10/2019 · Fase: Determinar Relatoria das Comissões · Setor: Núcleo de Apoio Legislativo · Envio: 04/10/2019 14:45:14 · Ação: Encaminhado · Complemento da Ação: Proposição: 03/10/2019 Parecer Comissões: 28/11/2019

  25. Recebimento: 03/10/2019 · Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões · Setor: Plenário · Envio: 03/10/2019 15:33:39 · Ação: Proposição Lida e Encaminhada · Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Finanças e Orçamento;

  26. Recebimento: 03/10/2019 · Fase: Protocolar Proposição · Setor: Núcleo de Protocolo e Informações · Envio: 03/10/2019 11:04:15 · Ação: Proposição Protocolada · Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.

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